Justiça do MA Cancela Eleição do Conselho Tutelar de São Luís
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Em descumprimento da RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CONANDA, artigo 13, parágrafos 1º e 2º que diz:
Art. 13. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
§1º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
§2º Em qualquer caso, o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
• O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís/MA- CMDCA/SL, no uso de suas atribuições legais está VIOLANDO A Resolução 170, artigo 13, parágrafos 1º e 2º do CONANDA;
• O Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em São Luís NÃO PODE PROSSEGUIR sem que o número mínimo de 10 (dez) candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar seja alcançado por área;
• Os eleitores precisam ter AMPLA OPÇÕES DE ESCOLHAS para elegerem seus futuros Conselheiros Tutelares e seus respectivos suplentes;
• Todos os pré-candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares estão APTOS a CONCORREREM A ELEIÇÃO desde o primeiro momento em que se inscreveram e comprovaram EXPERIÊNCIA mínima de 02 (dois) anos em trabalhos na área infanto-juvenil, mediante relatórios circunstanciados, fornecidos pelas entidades da Sociedade Civil e pelos Serviços Governamentais devidamente registrados no CMDCA, onde elas foram realizadas;
• Dessa forma como está sendo conduzido o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em São Luís, a expectativa de participação da população Ludovicense será apenas de 0,2.
O Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em São Luís foi suspenso por decisão de caráter cautelar. Pela instância do julgamento estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da tutela antecipada, foi determinado a suspensão dos atos direcionados ao Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares previsto para acontecer no dia 15 de dezembro de 2019.
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